4 cuidados básicos com o departamento pessoal
- Cláudia Leite
- 13 de ago. de 2019
- 2 min de leitura

Mesmo que a reforma trabalhista tenha oficializado a possibilidade de acordos diretos entre colaborador e empregador e reduzido algumas obrigações das empresas, a nova legislação continua a prever a abertura de processos judiciais sempre que o empregador descumprir as leis que regem as relações de trabalho.
Por isso, nas próximas postagens publicarei alguns pontos a observar para evitar passivos Trabalhistas.
1. Definir e oficializar o regime de contratação do colaborador
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, está à disposição das empresas outros modelos de contratação de mão de obra, incluindo o regime CLT. Por haver diferentes regras para cada um deles, o primeiro cuidado para afastar os riscos de um processo trabalhista é definir e oficializar o regime de contratação do funcionário, sã eles:
CLT comum
CLT Parcial
Trabalhador intermitente
Terceirização de serviços
Autônomos
Cabe as empresas definirem e seguirem a legislação a cerca de cada um.
2. Controle a jornada de trabalho
A falta de controle da jornada de trabalho é um dos principais geradores de ações trabalhistas, por isso, é imprescindível que RH e DP façam registro e gestão das horas trabalhadas pelos profissionais da empresa. E fiquem de olho à legislação quanto ao pagamento e compensação de horas excedentes.
Para evitar o risco de processos trabalhistas:
formalize o acordo de compensação de horas. Com a reforma trabalhista, ele pode ser feito diretamente entre empresa e colaborador
não permita o excesso de horas extras. Por lei, só pode haver o acréscimo de duas horas por dia à jornada de trabalho
garanta o cumprimento dos intervalos de intrajornada e interjornada dos trabalhadores da empresa.
3. Seguir as normas de saúde e segurança de trabalho
As doenças laborais e os acidentes de trabalho estão entre as principais causas de processos trabalhistas; em grande parte porque poucas empresas se adequam á legislação em vigor. E mesmo que alguns deles não possam ser previstos e evitados, é dever da empresa zelar pela integridade e bem-estar físico dos seus funcionários.
Essas regras, em sua maioria, estão nas Normas Regulamentadoras do Ministério da Economia e Trabalho. Para as regras mais específicas de SST, as empresas são obrigadas, por lei, a terem PPRA e PCMSO.
4. observar Prazos de pagamento de salários (férias, rescisões, etc).
Manter todos os pagamentos dos empregados em dia é outro cuidado que todo gestor de RH e DP precisa ter. O atraso nos salários, pagamentos extraoficiais e o não recolhimentos de tributos trabalhistas configuram infração e são passíveis de processos do trabalhador contra a empresa. Por isso, esteja atento:
ao pagamento correto das horas extras
às remunerações extraoficiais que, como não entram na folha de pagamento, não são considerados para fins de pagamento de INSS e FGTS
à ausência de pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade
a informar na folha de pagamento as parcelas integrantes e não integrantes do salário de cada colaborador.
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